É vedada a fixação de restrição geográfica de 20km da sede da Prefeitura para licitar serviços de pintura.
Você sabia?
No caso analisado, o TCE/PR determinou a suspensão do certame e posterior aplicação de multa aos responsáveis, em razão do edital fixar exigência restritiva sem apresentar justificativas razoáveis. O edital exigia da adjudicatária, sede própria ou filial para a prestação dos serviços, local cuja distância não poderia ser superior a 20 km do prédio da Prefeitura Municipal, devido aos serviços em grande maioria ser de pequena monta, podendo acarretar prejuízos ao licitante que tivesse sua sede a uma grande distância e ao Município pela não realização dos serviços no prazo estipulado.

Sobre o tema, o TCU já decidiu através do Acórdão 6233/2009 Primeira Câmara: "É irregular a inclusão, em editais de licitação, de cláusulas que restrinjam a participação de empresas em função de sua localização geográfica."
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Seu município realiza restrição geográfica nas licitações?
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