Republicação de edital retificado deve respeitar o prazo de publicidade original
Você sabia?
A ausência de respeito ao intervalo mínimo de 8 (oito) dias úteis, entre a publicação do edital e a apresentação das propostas em um pregão é irregular, considerando a alteração substancial do edital, contida em edital de retificação. Acórdão 576/2018 TCE/PR Pleno.
O TCE/PR entendeu inclusive que a simples alteração da data do evento modifica também a elaboração da proposta, tendo em vista que em outra data, as despesas com logísticas são diferentes, além de outros gastos que podem ser onerados e que alteram a formulação da proposta.
Dessa forma, deveria ter sido observado pelo município o que determina o art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93, com a reabertura do prazo integral para a apresentação das propostas, o que não ocorreu.
A ausência de respeito ao intervalo mínimo de 8 (oito) dias úteis, entre a publicação do edital e a apresentação das propostas em um pregão é irregular, considerando a alteração substancial do edital, contida em edital de retificação. Acórdão 576/2018 TCE/PR Pleno.
O TCE/PR entendeu inclusive que a simples alteração da data do evento modifica também a elaboração da proposta, tendo em vista que em outra data, as despesas com logísticas são diferentes, além de outros gastos que podem ser onerados e que alteram a formulação da proposta.
Dessa forma, deveria ter sido observado pelo município o que determina o art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93, com a reabertura do prazo integral para a apresentação das propostas, o que não ocorreu.

O art. 21§ 4° da Lei 8.666/93 apresenta a seguinte redação: “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”. As alterações no edital podem se dar por ato próprio da Administração que identificando equívocos, utiliza do princípio da autotutela e corrige o instrumento convocatório, bem como por provocação de terceiros, como por exemplo através da impugnação do edital. Em ambos os casos, a recontagem do prazo desde o início é a regra, independente da modalidade utilizada.
Lembrando apenas, que um adequado planejamento reduz as possibilidades de alteração do edital.
Concorda com tais entendimentos?
O seu município concede o prazo original nas republicações de edital?
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Concorda com tais entendimentos?
O seu município concede o prazo original nas republicações de edital?
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