As licitações exclusivas até 80 mil reais para ME/EPP devem considerar o valor do item/lote e não o valor global do certame
Conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006, é obrigatória a realização de licitação exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte sempre que os itens ou lotes submetidos à competição tenham valor adstrito ao limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Da mesma forma, AGU através da Orientação Normativa 47 já tratou do tema.
Concorda com tais entendimentos?
Seu município realiza licitação exclusiva até 80mil por item/lote ou global?
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