Nas licitações para serviços de publicidade, é possível que a subcomissão técnica seja formada apenas por membros que não mantenham nenhum vínculo com o órgão licitante
Você sabia?
No caso dos autos, o órgão licitante indicou um servidor diretamente para integrar a subcomissão técnica, sem participar de qualquer sorteio, alegando que o mesmo era o único pertencente ao setor de comunicação e com capacidade técnica para exercer a função de avaliação e julgamento das propostas técnicas. Dessa forma, o TCU determinou a anulação da concorrência pública, diante da configuração de irregularidade grave na formação da subcomissão técnica, com eventual prejuízo à imparcialidade do certame.

No tocante a escolha dos membros da subcomissão técnica, a lei determina a realização de sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, sem qualquer exceção quando a licitação é processada na modalidade Concorrência.
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