É ilegal exigir na fase de habilitação, notas fiscais correspondentes aos atestados de capacidade técnica apresentados.
É ilegal exigir na fase de habilitação, notas fiscais correspondentes aos atestados de capacidade técnica apresentados. Acórdão 2374/2019 TCE/PR Pleno.
No caso dos autos, um licitante ingressou com representação ao TCE/PR alegando ilegalidade no edital de um município, em razão de exigir como requisito de habilitação, a apresentação de notas fiscais complementares aos atestados de capacidade técnica, em ofensa ao art. 30 da Lei 8.666/93. O TCE/PR decidiu que o município deve se abster de exigir documento não previsto em lei, de modo que o art. 43, § 3º da Lei 8.666/93 faculta à Comissão de Licitação promover diligências a fim de sanar eventuais dúvidas sobre a veracidade e legalidade dos documentos que instruem o certame.
No caso dos autos, um licitante ingressou com representação ao TCE/PR alegando ilegalidade no edital de um município, em razão de exigir como requisito de habilitação, a apresentação de notas fiscais complementares aos atestados de capacidade técnica, em ofensa ao art. 30 da Lei 8.666/93. O TCE/PR decidiu que o município deve se abster de exigir documento não previsto em lei, de modo que o art. 43, § 3º da Lei 8.666/93 faculta à Comissão de Licitação promover diligências a fim de sanar eventuais dúvidas sobre a veracidade e legalidade dos documentos que instruem o certame.

Acompanhe nossas redes sociais:
Instagram
Facebook
Twitter
Youtube
Clique aqui para compartilhar este artigo no WhatsApp!
Gostaria de citar esta página em algum parecer, artigo ou peça processual? CLIQUE AQUI e preencha: nome do autor (José Roberto Tiossi Junior ), título, site (apenas copie e cole) e a data de hoje. Depois clique em “gerar referência”.
Youtube
Clique aqui para compartilhar este artigo no WhatsApp!
Gostaria de citar esta página em algum parecer, artigo ou peça processual? CLIQUE AQUI e preencha: nome do autor (José Roberto Tiossi Junior ), título, site (apenas copie e cole) e a data de hoje. Depois clique em “gerar referência”.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E-BOOK GRATUITO "COLETÂNEA LEGISLAÇÃO - LICITAÇÕES E CONTRATOS"