Banco de Preços em Saúde é válido como referencial de preços de mercado na aquisição de medicamentos
O Banco de Preços em Saúde (BPS) é válido como referencial de preços de mercado na aquisição de medicamentos, diferentemente da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), uma vez que os preços da Cmed são referenciais máximos que a lei permite a um fabricante de medicamento vender o seu produto, o que não se confunde com os preços praticados no mercado. ACÓRDÃO 10531/2018 - Primeira Câmara TCU.
O TCU possui precedentes que validam a utilização do BPS como referencial de preços de mercado, AC Plenário 2901/2016 e 1304/2017, AC 1a Câmara 5708/2017, em detrimento da tabela Cmed.
Por certo a utilização de contratações anteriores como referência de preços deve ser cercada dos necessários cuidados para que efetivamente se avalie a regularidade dos preços de determinada contratação.
O TCU possui precedentes que validam a utilização do BPS como referencial de preços de mercado, AC Plenário 2901/2016 e 1304/2017, AC 1a Câmara 5708/2017, em detrimento da tabela Cmed.
Por certo a utilização de contratações anteriores como referência de preços deve ser cercada dos necessários cuidados para que efetivamente se avalie a regularidade dos preços de determinada contratação.

Considerando que tal sistema apresenta preços para milhares de medicamentos, a adoção dos seguintes critérios se mostra razoável:
A) utilização, na medida do possível, de preços constantes do BPS referentes a contratações em datas e locais próximas às aquisições que serão realizadas e que envolvam quantitativos similares;
B) adoção como preço de referência da média das contratações consideradas no item anterior, sem prejuízo de ser demonstrado o máximo valor praticado.
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