Os acréscimos e supressões de quantitativos devem respeitar de forma isolada os limites da lei, sendo vedada a sua compensação
Você sabia?
As supressões ou acréscimos de quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993. Acórdão 50/2019 TCU Plenário.
No caso analisado, ainda que dentro do limite legal de 25% estabelecido no art. 65 da Lei 8.666/1993, as diversas alterações promovidas representaram um aumento de 11,17 % do valor do contrato, entre acréscimos e supressões advindas das alterações da planilha inicialmente contratada.
No caso analisado, ainda que dentro do limite legal de 25% estabelecido no art. 65 da Lei 8.666/1993, as diversas alterações promovidas representaram um aumento de 11,17 % do valor do contrato, entre acréscimos e supressões advindas das alterações da planilha inicialmente contratada.

Princípios da isonomia e vinculação ao edital devem ser preservados, como forma de não desfigurar o objeto licitado durante a execução e macular a concorrência que antecipou a contratação.
Concorda com tais entendimentos?
O seu município vem se atentando a vedação de compensação nas alterações quantitativas?
Acompanhe nossas redes sociais:
Instagram
Facebook
Twitter
Youtube
Clique aqui para compartilhar este artigo no WhatsApp!
Gostaria de citar esta página em algum parecer, artigo ou peça processual? CLIQUE AQUI e preencha: nome do autor (José Roberto Tiossi Junior ), título, site (apenas copie e cole) e a data de hoje. Depois clique em “gerar referência”.
Youtube
Clique aqui para compartilhar este artigo no WhatsApp!
Gostaria de citar esta página em algum parecer, artigo ou peça processual? CLIQUE AQUI e preencha: nome do autor (José Roberto Tiossi Junior ), título, site (apenas copie e cole) e a data de hoje. Depois clique em “gerar referência”.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E-BOOK GRATUITO "COLETÂNEA LEGISLAÇÃO - LICITAÇÕES E CONTRATOS"